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Todos os anos, diversos tipos de serviços passam por reajustes, vinculados sempre a algum tipo de índice do mercado, órgão regulador ou contrato.
No caso dos planos de saúde e/ou odontológicos, isso não é diferente. Todos os anos, conforme previsto contratualmente, seu plano poderia ser reajustado de acordo com o índice determinado por sua operadora. No entanto, em razão da modalidade do plano ser coletiva, sua administradora tem o papel de negociar a aplicação do menor índice. É sua administradora que realiza as análises e reuniões necessárias para propor à sua operadora sempre a menor aplicação.
É importante lembrar que o reajuste anual não está vinculado ao mês que você contratou seu plano de saúde coletivo por adesão, mas ao aniversário do contrato coletivo que a administradora tem com a sua Operadora e entidade de classe.
O reajuste anual se faz necessário para realizar o equilíbrio entre o valor que se paga pelo plano e a prestação de serviços realizada pela operadora. Para chegar ao valor de reajuste, algumas questões são consideradas, como:
• A continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo seu plano.O reajuste por mudança de faixa etária acontece para equilibrar os custos com os novos cuidados que vamos necessitando à medida que atingimos novas idades.
Assim como o reajuste anual, esse reajuste está previsto em contrato e respeita as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A partir de janeiro de 2004, a ANS estabeleceu em quais idades os planos devem ser reajustados. Antes disso, os períodos de reajuste eram estabelecidos contratualmente.
Conheça as idades com reajuste estabelecidas pela ANS para planos contratados a partir de 2004:
• 19 anosÉ importante esclarecer que o reajuste por faixa etária acontece para cada membro do contrato, à medida que ele completa a idade estabelecida para o reajuste. Diferente do reajuste anual, este índice não é negociado e já está definido em contrato no momento da contratação.
Não existe um cálculo padrão. Cada operadora e cada contrato coletivo tem metodologias específicas Mas, no geral, as operadoras analisam os dados dos últimos 12 meses, considerando:
• Despesas assistenciais x receitas do plano.A decisão final da aplicação do reajuste é da Operadora de Saúde. A Qualicorp, como sua administradora de benefícios, representa seus interesses analisa todos estes dados e negocia com a sua operadora o menor índice de reajuste possível, sem comprometer a qualidade do plano.
Diferentemente dos planos individuais e familiares, nos quais o índice de reajuste é determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no plano coletivo por adesão, a Agência não define percentual máximo de reajuste anual por entender que esses planos possuem maior poder de negociação junto às operadoras. E, por isso, planos coletivos normalmente têm preços muito menores do que planos individuais.
Pode acontecer. Isso porque o seu plano é coletivo por adesão, contratado por meio de uma entidade de classe. E o índice definido pela ANS é válido apenas para os planos individuais ou familiares.
No seu caso, o índice de reajuste é definido com base nas regras do contrato realizado entre a operadora, entidade de classe e administradora (no caso, o Clube de Saúde). Vale lembrar que, graças aos ganhos proporcionados pela força da coletividade, normalmente, os planos coletivos por adesão são bem mais baratos em relação aos planos individuais e familiares.
Sim, pode acontecer. Isso porque o cálculo do índice de reajuste é diferente.
Ele não é baseado somente em preços. Envolve outras questões como a relação entre as despesas assistenciais e receitas do plano, variação dos custos de saúde e incorporação de novas tecnologias e procedimentos médicos. Fatores como o uso crescente e frequente de tecnologias sofisticadas e mais caras, somados ao aumento da idade média da população (que exige mais cuidados), também colaboram para onerar os custos médico-hospitalares.
Para reduzir o impacto desses fatores e consequentemente o índice de reajuste, o Clube de Saúde lidera algumas iniciativas, como a ampliação da base de beneficiários, o estímulo do uso consciente do plano e apoio às campanhas que promovem à medicina preventiva.
Sim, pode acontecer, caso sejam reajustes por motivos diferentes. Você pode ter o reajuste anual, que está relacionado ao aniversário do contrato coletivo por adesão, e ter o reajuste por faixa etária.
O reajuste por faixa etária aplica-se no mês subsequente ao que o beneficiário atinge a idade inicial de cada faixa etária estabelecida em contrato e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano. O reajuste anual ocorre no mês de aniversário do contrato e, portanto, é possível coincidir com o reajuste por mudança de faixa etária de um dos beneficiários do plano.
O reajuste anual é aquele relacionado ao aniversário do seu contrato coletivo. Ou seja, a cada 12 meses, no mês de aniversário do contrato, independentemente do mês da sua adesão ao plano e da idade, o valor da mensalidade é reajustado. O aumento aplicado em razão da mudança de idade do beneficiário é chamado de reajuste de faixa etária, ele ocorre cada vez que o beneficiário atinge uma determinada idade que representa o início de uma nova faixa etária, possui regras diferenciadas em função da data de contratação do plano e respeita as regras do Estatuto do idoso que passou a vigorar em 01/01/2004.
Coparticipação é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário sempre que houver a realização de determinados procedimentos, respeitadas as resoluções e instruções normativas da ANS. O reajuste da tabela ocorrerá conforme previsto em contrato e conforme negociação com a Operadora. Destacamos que o percentual do reajuste da tabela de coparticipação poderá ser diferente do reajuste da mensalidade ou poderá não ocorrer
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